O mandado de busca e apreensão do seu veículo pode ser ilegal.

A falta de planejamento financeiro, quando se trata de financiamento de veículos, gera o risco de o comprador não conseguir arcar com as parcelas impostas pelo banco. 

De acordo com entrevista realizada durante a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), 20,7% dos entrevistados se endividaram por financiamento de carro ou casa.

Dentro do mundo de empréstimos bancários, a busca e apreensão do veículo é uma das ações mais temidas e funciona como uma reação à principal causa do descumprimento do contrato de financiamento: o atraso do pagamento de uma ou mais parcelas.

Esse tipo de ação ocorre em casos de alienação fiduciária, modalidade de financiamento no qual o bem – mesmo após a efetuação da compra – continua sob a propriedade do banco (credor) até que seja finalizado o seu pagamento. 

É uma forma de garantia da instituição financeira, que pode exigir a retomada do veículo ao se deparar com problemas no pagamento das prestações.

No entanto, a busca e apreensão do veículo não pode ser feita de forma arbitrária ou abusiva. Existem pré-requisitos a serem cumpridos, estabelecidos no Decreto-Lei nº 911/1969, que usualmente não são observados pelo banco.

Antes de tudo, o financiamento do veículo deve ser instrumentalizado por meio de contrato público ou particular, com a discriminação do total da dívida, o local e a data do pagamento, a taxa de juros e eventuais encargos permitidos, a descrição do bem e os elementos indispensáveis à sua identificação. 

Além disso, o credor deve notificar o devedor previamente a respeito de seu débito e do risco de confisco do veículo, oportunizando que a dívida seja paga antes de serem tomadas medidas mais drásticas.  

Por fim, deve ser comprovada a existência do inadimplemento, ou seja, o atraso de pelo menos um mês de pagamento.

Por isso, o advogado especializado pode ser de grande ajuda para verificar a regularidade da ação de busca e apreensão e propor soluções para evitar que o banco retome o veículo, como a negociação de dívidas, a renegociação do contrato ou a ação revisional.

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