Teve sua conta bancária fraudada? A culpa não é sua. Entenda como responsabilizar o banco.

Com o avanço da tecnologia, as instituições financeiras são beneficiadas com a facilidade de supervisionar e gerenciar as movimentações bancárias. 

No entanto, é comum a ocorrência de fraudes devido à falta de sigilo dos bancos em relação às informações de seus clientes, o que os torna suscetíveis a golpes.

As fraudes financeiras são justificadas por vários motivos, como a falta de autorização prévia do cliente para transferências suspeitas, a ausência de mecanismos de segurança que dificultem transações de valor considerável ou realizadas por terceiros, e a falta de bloqueio cautelar na conta recebedora por suspeita de fraude.

Embora haja normas vigentes que protegem os consumidores de golpes financeiros, como a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelecem a responsabilização das instituições financeiras pelos danos e delitos praticados por terceiros nas operações bancárias, muitas instituições financeiras prolongam as investigações de fraudes e não bloqueiam as contas bancárias dos consumidores no prazo estipulado, o que não impede transações suspeitas.

De igual modo, se a instituição financeira não avisar o cliente sobre movimentações e/ou compras em valores que não condizem com a sua habitualidade e perfil de consumo, ela poderá ser responsabilizada pela falha na prestação do serviço e quebra da legítima expectativa de segurança do consumidor. 

Portanto, é dever dos bancos orientar e criar mecanismos para bloquear possíveis fraudes bancárias.

Além do prejuízo financeiro, grande parte dos consumidores enganados sofre com a divulgação de suas informações pessoais, a violação de sua privacidade e o abalo emocional. Para corrigir esses danos, é fundamental que o cliente entre em contato com seu banco para que a operação fraudulenta seja bloqueada e registre um boletim de ocorrência sobre a fraude.

Se o problema não for resolvido, é necessário contratar um advogado competente e qualificado para determinar a responsabilização de quem praticou os golpes, bem como das instituições financeiras que não tiveram o devido cuidado com os dados das vítimas.

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